PL 3448/26 permite colaboração de filhos de produtores desde 14 anos
Projeto define regras formativas, proíbe tarefas perigosas e tramita em três comissões da Câmara
O PL 3448/26 permite a colaboração de filhos de trabalhadores e produtores rurais a partir de 14 anos, com caráter formativo.
As atividades previstas não configurarão vínculo empregatício e poderão gerar programas de incentivo e capacitação técnica.
A participação exige compatibilidade com frequência escolar, garantia de repouso, lazer e tempo para estudo, e supervisão dos pais; ficam proibidas tarefas noturnas, perigosas ou insalubres e atividades da Lista TIP, regulamentada pelo Decreto 6.481/08.
O autor é o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES); o projeto tramita nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ).
O Censo Agropecuário de 2017 mostra envelhecimento dos produtores: apenas pequenas faixas etárias concentram produtores jovens.
14 anos — idade mínima prevista pelo PL
2% — produtores com menos de 25 anos, segundo o censo de 2017
9,3% — produtores entre 25 e 35 anos
24,2% — produtores entre 45 e 55 anos
"Ao preparar tecnicamente o jovem para a gestão e a sucessão no campo, a proposta atua como vetor de desenvolvimento regional, fixando o homem na terra com dignidade, renda e sustentabilidade", afirmou o deputado Evair Vieira de Melo.