Câmara de Uruguaiana recebe PLC 4/2026 que flexibiliza Código de Obras
Projeto do Executivo regula unidades compactas (lofts, kitnets, short stay) e permite circulação mista em prédios, com limites de área.

A Câmara de Uruguaiana recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 que propõe alterações no Código de Obras do Município.
O texto fixa limites para unidades compactas: até 30 m² de área privativa, área útil mínima de 18 m² e banheiro de pelo menos 3 m², e autoriza integração de sala, dormitório e cozinha.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras específicas para lofts, JKs, kitnets, estúdios e modalidades de hospedagem de curta duração (short stay), e flexibiliza a convivência de espaços residenciais e comerciais na mesma edificação.
Pela proposta, circulação compartilhada entre moradias e áreas comerciais será permitida desde que as atividades sejam compatíveis com uso residencial e não comprometam a segurança, a salubridade e o sossego dos moradores; hoje a legislação vigente exige acesso e circulação independentes para escritórios, consultórios e comércios em prédios de apartamentos.
O Código de Obras do Município foi instituído em 1988; as alterações buscam adequar a norma às novas formas de moradia sem afastar as exigências de segurança, salubridade e habitabilidade.
30 m² — área privativa máxima prevista para unidades compactas
18 m² — área útil mínima para integração de sala, dormitório e cozinha
3 m² — área mínima exigida para banheiro