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Câmara de Uruguaiana recebe PLC 4/2026 que flexibiliza Código de Obras

Projeto do Executivo regula unidades compactas (lofts, kitnets, short stay) e permite circulação mista em prédios, com limites de área.

PRedação Política.RS22 de out. de 2026, 23h32· 1 acesso
Câmara de Uruguaiana recebe PLC 4/2026 que flexibiliza Código de Obras
Reprodução: Charrua FM 95.1

A Câmara de Uruguaiana recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026 que propõe alterações no Código de Obras do Município.

O texto fixa limites para unidades compactas: até 30 m² de área privativa, área útil mínima de 18 m² e banheiro de pelo menos 3 m², e autoriza integração de sala, dormitório e cozinha.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, estabelece regras específicas para lofts, JKs, kitnets, estúdios e modalidades de hospedagem de curta duração (short stay), e flexibiliza a convivência de espaços residenciais e comerciais na mesma edificação.

Pela proposta, circulação compartilhada entre moradias e áreas comerciais será permitida desde que as atividades sejam compatíveis com uso residencial e não comprometam a segurança, a salubridade e o sossego dos moradores; hoje a legislação vigente exige acesso e circulação independentes para escritórios, consultórios e comércios em prédios de apartamentos.

O Código de Obras do Município foi instituído em 1988; as alterações buscam adequar a norma às novas formas de moradia sem afastar as exigências de segurança, salubridade e habitabilidade.

30 m² — área privativa máxima prevista para unidades compactas

18 m² — área útil mínima para integração de sala, dormitório e cozinha

3 m² — área mínima exigida para banheiro

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