CONFAZ altera regras da NF-e pelo Ajuste SINIEF nº 40/2026
Mudança foi publicada em 14 de setembro de 2026; efeitos começam no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação

CONFAZ e Receita Federal editaram o Ajuste SINIEF nº 40/2026, que altera regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As disposições foram publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026 e entram em vigor na publicação, mas produzem efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
O ajuste modifica dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005 e traz mudanças no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), na comunicação entre sistemas de empresas e Secretarias de Fazenda e no pedido de inutilização de números de NF-e.
O novo texto estabelece que especificações e critérios técnicos para integração entre sistemas serão definidos pelo MOC, exigindo acompanhamento das versões do manual por empresas e fornecedores de software.
O Paraná deverá disponibilizar eletronicamente uma versão online do MOC, segundo a nova norma.
O procedimento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e passa a ter exceções para Acre, Bahia e São Paulo; empresas nessas unidades devem verificar tratamentos locais antes de inutilizar numerações.
Uma regra prevista no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste nº 7/2005 não será aplicada ao Estado de Minas Gerais, criando tratamento diferenciado nessa unidade federativa.
Empresas que emitem grande volume de NF-e e departamentos fiscais precisam avaliar atualizações de software para evitar falhas de comunicação com as Secretarias da Fazenda.
Ajuste SINIEF nº 40/2026 — publicado em 14 de setembro de 2026.
Produção de efeitos — a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Verificar operações nos estados afetados (Acre, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Paraná) e consultar o fornecedor do sistema de emissão de NF-e para implementar atualizações necessárias.