NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples em 1º de novembro
Obrigatoriedade vem pela Resolução CGSN nº 191/2026; empresas poderão emitir pelo portal ou por integração via API

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços terão de usar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto, e o prazo foi adiado da data inicial de 1º de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026.
A obrigatoriedade alcança ME e EPP do Simples sujeitas à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), incluindo escritórios de contabilidade, agências de marketing, empresas de tecnologia e consultorias organizadas como pessoa jurídica.
O Emissor Nacional será o ambiente obrigatório para emissão das NFS-e; as empresas podem usar o portal eletrônico ou integrar seu sistema por API para transmitir os dados.
Antes, muitos prestadores usavam plataformas municipais distintas; com o padrão nacional, a NFS-e terá validade jurídica em todo o território nacional.
A exigência não se aplica às operações de circulação de mercadorias, que continuam sujeitas à documentação fiscal estadual e às regras locais.
O MEI prestador de serviços já está obrigado a usar a NFS-e de padrão nacional desde setembro de 2023, diferença importante para contabilizar responsabilidades.
O adiamento foi decidido para permitir testes de integração e adaptação de contribuintes, municípios e sistemas tecnológicos às ferramentas do ambiente nacional.
1º de setembro de 2026 — prazo inicial que foi substituído
1º de novembro de 2026 — novo prazo de obrigatoriedade
Resolução CGSN nº 191/2026 — norma que fixou a nova data
Empresas que usam softwares próprios devem verificar com seus fornecedores se a integração com o Emissor Nacional está disponível e configurada.
O próximo passo para as empresas é testar a integração por API ou preparar emissão manual pelo portal antes de 1º de novembro de 2026.