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PL 3.028/2026 quer garantir adicional de 40% a coveiros, catadores e afins

Proposta de Heloísa Helena, apresentada em 10 de junho de 2026, reconhece grau máximo sem laudo pericial e aguarda relator na Comissão de Trabalho.

Redação POLITICA.RS7 de set. de 2026 · 10h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp

Coveiros, sepultadores, catadores e trabalhadores expostos a resíduos urbanos e cadáveres poderão ter adicional de insalubridade em grau máximo de 40%.

O PL 3.028/2026 foi apresentado em 10 de junho de 2026 pela deputada federal Heloísa Helena (Rede-RJ) e prevê reconhecer automaticamente o grau máximo, dispensando laudo pericial individual; a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

O texto abrange quem atua diretamente com coleta, manuseio, transporte e triagem de resíduos sólidos urbanos; exumação e sepultamento de corpos; e contato direto com cadáveres, alcançando funções independentemente do registro na carteira ou do cargo público, desde que a atividade efetiva seja a descrita.

Hoje a insalubridade é classificada pela CLT e pela Norma Regulamentadora 15 com base nas condições de exposição, e a consolidação prevê três graus: 10%, 20% e 40% (artigo 192 da CLT); o PL remete expressamente ao artigo 192.

O adicional de 40% não significa necessariamente aumento de 40% sobre o salário total: a regra geral do artigo 192 calcula o percentual sobre o salário mínimo, mas convenções coletivas, leis locais ou regimes jurídicos podem usar base diferente.

O projeto exigirá alterações nas folhas de pagamento de municípios, estados, Distrito Federal, empresas públicas, privadas e concessionárias se for aprovado, e ainda precisa passar pela Câmara, pelo Senado e receber sanção presidencial antes de virar lei.

40% — adicional em grau máximo previsto no PL

10% e 20% — graus mínimo e médio previstos no artigo 192 da CLT

Próximo passo: a Câmara precisa designar relator na Comissão de Trabalho para que o PL inicie a tramitação legislativa formal.