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São Paulo exige CadÚnico e 6 meses de rua para MCMV/FAR

Portaria Conjunta nº 1, de 25 de agosto de 2026, cria fluxo próprio para pessoas em situação ou com trajetória de rua.

Redação POLITICA.RS7 de set. de 2026 · 10h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp
São Paulo exige CadÚnico e 6 meses de rua para MCMV/FAR
Wilfredor (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

A Prefeitura de São Paulo editou a Portaria Conjunta nº 1, de 25 de agosto de 2026, para acesso ao Minha Casa, Minha Vida financiado pelo FAR por pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua.

A norma exige inscrição atualizada no CadÚnico, renda na Faixa Urbano 1, acompanhamento da rede socioassistencial e histórico mínimo de seis meses em situação de rua.

O critério de renda aponta que, em 2026, a Faixa Urbano 1 abrange famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200, conforme Portaria MCID nº 333, de 30 de março.

O procedimento cria fluxo entre as secretarias municipais de habitação, assistência social e direitos humanos, além da COHAB-SP, para identificar, habilitar e classificar beneficiários.

A habilitação é cumulativa: é preciso estar em situação de rua ou ter trajetória de rua; ser acompanhado pela rede socioassistencial ou estar em moradia temporária; integrar o déficit habitacional; e atender aos critérios federais do programa.

A inscrição no Cadastro de Demanda Habitacional do Município é obrigatória, podendo ser feita durante o próprio procedimento, e a folha-resumo do CadÚnico integra o dossiê.

O histórico de situação de rua deve constar nos sistemas municipais por pelo menos seis meses, com data de início registrada pela assistência social.

A Prefeitura criou um sistema de pontuação com nove critérios de vulnerabilidade social; cada critério vale um ponto e os pontos são cumulativos, com pontuação máxima de nove.

Os nove critérios são: crianças ou adolescentes; mulheres; grávidas; pessoas trans; idosas; pessoas com deficiência; trajetória de rua oriunda da rede socioassistencial ou moradia temporária; indígenas; e participantes de projetos do PNTC PopRua.

A regra impede duplicidade: um mesmo critério não gera pontos múltiplos para um núcleo familiar.

A seleção envolve análise documental, classificação, possibilidade de revisão, avaliação pela Caixa Econômica Federal e disponibilidade de unidades compatíveis com a composição familiar.

A habilitação não garante entrega imediata de imóvel; o atendimento ocorre, em regra, para famílias da Faixa Urbano 1, conforme a disponibilidade de unidades subsidiadas pelo FAR.

25 de agosto de 2026 — data da Portaria Conjunta nº 1

R$ 3.200 — teto da Faixa Urbano 1 em 2026

6 meses — tempo mínimo registrado em situação de rua

9 — critérios que compõem a pontuação máxima

A próxima etapa é a análise dos dossiês pelo fluxo municipal e a avaliação final pela Caixa Econômica Federal, antes da alocação de unidades.