Seguro‑desemprego paga até R$ 2.518,65 em 2026
Tabela entrou em vigor em 11 de janeiro; piso acompanha salário mínimo de R$ 1.621.
Seguro‑desemprego em 2026 paga parcelas de até R$ 2.518,65 e não pode ficar abaixo de R$ 1.621.
A tabela atualizada entrou em vigor em 11 de janeiro de 2026; a correção considerou variação de 3,90% do INPC acumulada em 2025, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O cálculo do benefício depende da média salarial dos três meses anteriores à demissão e usa três faixas: até R$ 2.222,17 (80% da média); de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 (R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17); acima de R$ 3.703,99 (teto de R$ 2.518,65).
Exemplos práticos: média de R$ 2.000 daria 80% = R$ 1.600, mas parcela sobe para o piso de R$ 1.621; média de R$ 3.000 rende R$ 1.777,74 + 50% de R$ 777,83 = cerca de R$ 2.166,66; quem teve média acima de R$ 3.703,99 recebe R$ 2.518,65.
Tem direito o trabalhador dispensado sem justa causa que esteja desempregado no pedido, não possua renda própria suficiente e cumpra o tempo mínimo de salários exigido; pensão por morte e auxílio‑acidente não impedem automaticamente o benefício.
Prazos para ter direito: na primeira solicitação, 12 meses de salários nos últimos 18 meses; segunda, 9 meses nos últimos 12 meses; terceira ou posteriores, salários em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.
O número de parcelas varia conforme o histórico e costuma ser de três a cinco para o trabalhador formal; demissão por justa causa e pedido de demissão não dão direito, e a rescisão indireta pode produzir efeitos semelhantes à dispensa sem justa causa.
R$ 1.621 — piso, igual ao salário mínimo.
R$ 2.518,65 — teto do seguro‑desemprego em 2026.
3,90% — variação do INPC considerada na correção para 2026.