STF decide se vale-refeição antes de 11/11/2017 entra no cálculo do INSS
Tema 1437 (ARE 1.554.766), relatado por Kassio Nunes Marques, pode criar orientação obrigatória para revisões previdenciárias

STF vai julgar se auxílio-alimentação e vale-refeição pagos até 10 de novembro de 2017 integram o salário de contribuição para cálculo do INSS.
Se o STF reconhecer a inclusão, a decisão no Tema 1437 (ARE 1.554.766) poderá vincular processos em todo o país e alterar pedidos de revisão já em curso.
O julgamento discute pagamentos feitos antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), cuja alteração no artigo 457 da CLT passou a valer em 11 de novembro de 2017.
O relator é o ministro Kassio Nunes Marques; o processo está registrado como Tema 1437 da Repercussão Geral.
A controvérsia foca em casos em que empregadores pagaram auxílio em dinheiro, cartões ou tíquetes, mas não recolheram contribuições previdenciárias sobre essas parcelas.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu em abril de 2022 no Tema 244 a favor de incluir certas parcelas no salário de contribuição, mas esse entendimento está sobrestado por conta dos Temas 1437 e 1415 no STF.
O INSS recorreu contra decisão da Justiça Federal de Pernambuco que reconheceu a possibilidade de inclusão, alegando natureza indenizatória das parcelas no período discutido.
Ainda não há decisão final do STF; o reconhecimento da repercussão geral não garante aumento automático nos benefícios, que dependerá da decisão de mérito.
Tema 1437 — ARE 1.554.766 (Repercussão Geral)
Corte envolvida — Supremo Tribunal Federal
Data-limite dos pagamentos em disputa — até 10 de novembro de 2017
O próximo passo é o julgamento no STF, que definirá se a inclusão é possível mesmo sem recolhimento previdenciário e quais efeitos terá sobre pedidos de revisão.