Justiça

STF decide se vale-refeição antes de 11/11/2017 entra no cálculo do INSS

Tema 1437 (ARE 1.554.766), relatado por Kassio Nunes Marques, pode criar orientação obrigatória para revisões previdenciárias

PRedação Política.RS19 de out. de 2026, 14h01
STF decide se vale-refeição antes de 11/11/2017 entra no cálculo do INSS
Leandro Ciuffo (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

STF vai julgar se auxílio-alimentação e vale-refeição pagos até 10 de novembro de 2017 integram o salário de contribuição para cálculo do INSS.

Se o STF reconhecer a inclusão, a decisão no Tema 1437 (ARE 1.554.766) poderá vincular processos em todo o país e alterar pedidos de revisão já em curso.

O julgamento discute pagamentos feitos antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), cuja alteração no artigo 457 da CLT passou a valer em 11 de novembro de 2017.

O relator é o ministro Kassio Nunes Marques; o processo está registrado como Tema 1437 da Repercussão Geral.

A controvérsia foca em casos em que empregadores pagaram auxílio em dinheiro, cartões ou tíquetes, mas não recolheram contribuições previdenciárias sobre essas parcelas.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu em abril de 2022 no Tema 244 a favor de incluir certas parcelas no salário de contribuição, mas esse entendimento está sobrestado por conta dos Temas 1437 e 1415 no STF.

O INSS recorreu contra decisão da Justiça Federal de Pernambuco que reconheceu a possibilidade de inclusão, alegando natureza indenizatória das parcelas no período discutido.

Ainda não há decisão final do STF; o reconhecimento da repercussão geral não garante aumento automático nos benefícios, que dependerá da decisão de mérito.

Tema 1437 — ARE 1.554.766 (Repercussão Geral)

Corte envolvida — Supremo Tribunal Federal

Data-limite dos pagamentos em disputa — até 10 de novembro de 2017

O próximo passo é o julgamento no STF, que definirá se a inclusão é possível mesmo sem recolhimento previdenciário e quais efeitos terá sobre pedidos de revisão.

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