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TRE-RS suspende propagandas de Gabriel Souza e Frederico Antunes por excesso de participação de Eduardo Leite

Por Redação POLITICA.RS31 de ago. de 2026 · 12h585 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-RS suspende propagandas de Gabriel Souza e Frederico Antunes por excesso de participação de Eduardo Leite
Imagem: Politica News

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou a suspensão de duas propagandas eleitorais no horário gratuito por conta do uso excessivo da imagem do governador Eduardo Leite. Em decisões liminares, a Justiça Eleitoral considerou que as peças destinadas às campanhas de Gabriel Souza, candidato ao governo do Estado, e de Frederico Antunes, postulante ao Senado, ultrapassaram o limite de 25% permitido por lei para a participação de apoiadores.

Na propaganda de Frederico Antunes, que possui 80 segundos de duração, Leite figurou por cerca de 40 segundos. O dobro do tempo máximo permitido (20 segundos). O juiz auxiliar Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro determinou que a peça na configuração questionada não volte a ser veiculada, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Situação semelhante ocorreu no programa de Gabriel Souza. Com duração total de 105 segundos, a propaganda trouxe o governador sozinho em tela por aproximadamente 90 segundos, além de aparecer ao lado do candidato nos momentos finais. A desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal ordenou a suspensão do formato atual e notificou as emissoras de rádio e TV, fixando a mesma multa de R$ 10 mil em caso de nova exibição irregular.