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Lages edita Decreto Municipal nº 23.479 sobre descarte de resíduos

Norma define condutas proibidas, vale para pessoas físicas e jurídicas e prevê penalidades administrativas

Redação POLITICA.SC19 de set. de 2026 · 00h052 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lages edita Decreto Municipal nº 23.479 sobre descarte de resíduos
Reprodução: www.lagesdiario.com.br

A Prefeitura de Lages editou o Decreto Municipal nº 23.479 para regular a destinação de resíduos no município.

O decreto disciplina condutas na coleta de resíduos e prevê aplicação de penalidades administrativas em casos pontuais e de última instância de descumprimento das regras.

A Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa) vai orientar a população e empresários sobre descarte domiciliar, comercial e de limpeza urbana, e sobre resíduos de serviços de saúde.

O texto do decreto aplica‑se a todas as pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, no município de Lages.

O documento enumera categorias de resíduos: domiciliares (atividades domésticas), de limpeza urbana (varrição e limpeza de vias), comerciais (estabelecimentos e prestadores de serviço) e resíduos sólidos urbanos em geral.

A Prefeitura justifica a norma com motivos práticos: prevenção de doenças, proteção da natureza, economia de recursos financeiros e geração de renda.

"Nossa intenção é justamente orientar bem as pessoas a comportamentos certos e adequados, como deixar os seus animais de estimação longe das lixeiras e embalar corretamente os vidros, os materiais cortantes, e também como descartar os resíduos de serviço da área da saúde", disse Paula Cristina Pinheiro Granzotto, diretora‑presidente da Semasa.

A Semasa é responsável pela sensibilização, orientação e fiscalização das novas regras no município de Lages.