NFS-e: Governador Celso Ramos exige Emissor Nacional desde 1º de janeiro de 2026
Portaria SEREC nº 02/2026 impede emissão de novas notas pelo sistema municipal; ambiente antigo fica só para consultas

Desde 1º de janeiro de 2026 a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em Governador Celso Ramos só pode ser emitida pelo Emissor Nacional do Governo Federal.
A Portaria SEREC nº 02/2026, da Secretaria Municipal da Receita, regulamentou a obrigação e proibiu a emissão de NFS-e pelo sistema municipal para novas notas.
A determinação vale para pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços sujeitos ao ISSQN no município.
O ambiente municipal anterior pode permanecer disponível apenas para consulta de notas fiscais e serviços relacionados a documentos emitidos antes de 1º de janeiro de 2026.
A mudança integra a adoção do padrão nacional de NFS-e e prepara a arrecadação para a implantação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Prestadores que atuam em Governador Celso Ramos devem passar a utilizar o Emissor Nacional para emitir novas NFS-e e evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
1º de janeiro de 2026 — data em que a obrigatoriedade começou
Portaria SEREC nº 02/2026 — norma que regulamentou a mudança