TJ-SC mantém reserva de vagas para dependentes de militares nos Colégios Policiais Militares
Decisão de 21 de outubro de 2026 preserva o artigo da lei estadual que prioriza vagas para famílias de policiais e bombeiros militares

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, em 21 de outubro de 2026, por 18 votos a 4, manter a reserva de vagas nos Colégios Policiais Militares.
A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5038457-65.2026.8.24.0000, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina — foi a segunda ação do MP contra a reserva de vagas.
A manutenção vale para o art. 50, inciso IV, alínea "r", da Lei Estadual n. 6.218/1983, que assegura prioridade de vagas a dependentes de militares estaduais.
A ACORS interveio como amicus curiae por meio da Baratieri Advogados, defendendo a constitucionalidade da norma e a preservação do direito dos militares e suas famílias.
Em 2026, 63,7% das vagas dos Colégios Policiais Militares de Santa Catarina eram ocupadas por estudantes da comunidade em geral; 36,3% correspondiam a dependentes de militares.
"Uma sociedade verdadeiramente justa é aquela capaz de reconhecer diferenças concretas e estabelecer medidas proporcionais", disse o coronel Sérgio Luís Sell, presidente da ACORS, ao defender a reserva de vagas.
A decisão foi celebrada como vitória para policiais e bombeiros militares catarinenses e suas famílias, segundo a ACORS.