TRF4 suspende decreto que restringia distribuição de marmitas em Florianópolis
Decisão de 19 de outubro de 2026 reinsere suspensão de primeira instância e encaminha caso para conciliação na Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu em 19 de outubro de 2026 os efeitos do Decreto Municipal nº 28.550/2025, que criou o Programa Marmita Legal em Florianópolis.
Com a suspensão voltam a valer as medidas de primeira instância que proibiam a aplicação do decreto e exigiam alternativas para garantir o direito à alimentação.
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, após pedidos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC) e da Defensoria Pública da União (DPU).
O decreto estabelecia regras e restrições para entrega gratuita de alimentos, incluindo limites de locais de distribuição e exigências para organizações que fornecem refeições.
O TRF4 considerou relevante um estudo do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, produzido em abril de 2026, sobre equipamentos de segurança alimentar em capitais.
O levantamento do MPSC mostrou que Florianópolis tem mais de 537 mil habitantes, PIB superior a R$ 58 bilhões e mais de 3,2 mil pessoas em situação de rua.
O estudo apontou que a capital dispõe de apenas um banco de alimentos, não possui restaurantes populares nem cozinhas comunitárias, e é a única capital da Região Sul sem restaurante popular em funcionamento.
A desembargadora entendeu que o município não apresentou medidas concretas que ampliassem a rede pública de segurança alimentar após a edição do decreto.
A decisão também observou relatos sobre impacto nas ações de organizações, voluntários e grupos comunitários que distribuem refeições a pessoas em situação de rua e famílias em dificuldades.
Além de suspender o decreto, o TRF4 determinou o encaminhamento do processo ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON) para buscar solução negociada.
A medida é provisória: o processo segue em trâmite e ainda não há julgamento definitivo sobre a validade do decreto.