Justiça

Acesso à cannabis medicinal: SUS não garante fornecimento automático

Casos individuais, leis estaduais e importação regulada pela Anvisa definem caminhos e limites do tratamento com CBD/THC no Brasil

PRedação Política.SP20 de out. de 2026, 13h01

Paciente do Rio de Janeiro identificado como Marcelo Meneses, 53 anos, relata alívio de dor e insônia com óleo de CBD/THC 1:1 e flores vaporizadas após 23 anos com esclerose múltipla.

O SUS não tem regra nacional de fornecimento gratuito de produtos à base de cannabis; acesso depende de políticas estaduais ou municipais e critérios clínicos locais.

Marcelo evoluiu para paraplegia espástica e dor crônica, iniciou há 11 meses tratamento com 5–8 gotas do óleo (duas a três vezes ao dia) e vaporizador quatro vezes ao dia.

Ele obteve habeas corpus que autoriza cultivar até 78 plantas por ano e importar até 94 sementes feminizadas anualmente, com proteção contra apreensão desde que envie amostras a laboratórios.

A defesa foi gratuita, conduzida pelo advogado Lucas Dantas, em parceria com a associação Santa Cannabis; a farmacêutica Gabriela Kreffta diz que a entidade tem autorização da Justiça Federal desde 2023 para atender pacientes vulneráveis.

O THC (delta-9-tetrahidrocanabinol) atua nos receptores CB1 e CB2; efeitos de curto prazo incluem alteração da percepção do tempo, euforia ou relaxamento, aumento do apetite, dificuldade de concentração e coordenação e taquicardia.

Uso intenso de THC está ligado ao transtorno por uso de cannabis; gestantes, adolescentes e pessoas vulneráveis exigem atenção; há risco ao dirigir por prejuízo de memória e coordenação.

Medicamentos à base de THC têm aplicação em náuseas e vômitos da quimioterapia e estímulo de apetite, mas eficácia depende de indicação médica, formulação, dose e condição clínica individual.

Algumas unidades federativas têm normas próprias: São Paulo instituiu a política pelo Decreto nº 68.233/2023; Santa Catarina aprovou a Lei nº 19.136/2024; ambas não garantem cobertura automática para todos os produtos.

Quem busca tratamento deve começar na UBS ou serviço público que acompanha seu caso, passar por avaliação de profissional habilitado e consultar a secretaria municipal ou estadual de saúde sobre protocolos e produtos cobertos.

Documentos comuns exigidos: RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, receita médica e laudo detalhado da condição de saúde; pedidos podem ser protocolados e contestados por escrito em caso de negativa.

Importação individual é permitida mediante receita autorizada pela Anvisa pela RDC nº 660/2022, mas a norma permite compra sem obrigar o poder público a fornecer ou custear o produto.

"Só quem sente a dor é que pode responder se vale a pena", disse Marcelo ao relatar ter interrompido e piorado com a volta dos sintomas.

Se não houver programa municipal, a orientação é procurar a secretaria estadual de saúde e, se necessário, buscar orientação jurídica: a via judicial não é automática nem garantida.

Gostou? Leve essa notícia adiante
WhatsApp

Leia também