Andradina concede até 100% de desconto em juros e multas de dívidas
Adesões ao PPDI-26 vão até 14 de novembro de 2026; parcela única zera juros e multas.

Andradina autoriza descontos de até 100% em juros e multas para dívidas no PPDI-26.
Adesões ao PPDI-26 vão até 14 de novembro de 2026; quem pagar em parcela única recebe isenção total dos juros e das multas.
A Lei Municipal nº 4.418/2026 foi sancionada e promulgada pelo Chefe do Poder Executivo e altera o Programa de Parcelamento de Dívidas Incentivado (PPDI-26), acrescentando dispositivos à Lei nº 4.376/2026.
A norma permite, de forma excepcional, conceder desconto total ou parcial em juros de mora e multas moratórias a moradores com débitos tributários ou não tributários junto à Administração Direta do Município.
O benefício vale para dívidas vencidas ou a vencer até a data da quitação, inscritas ou não em Dívida Ativa, ajuizadas ou não, desde que o pagamento seja em moeda corrente.
Quem optar pelo parcelamento poderá pagar em até duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com 98% de desconto em juros e multas, ou em até três parcelas com 95% de desconto.
O Secretário Municipal de Governo chamou a proposta de o maior incentivo para pagamento de dívidas já realizado pelo Município de Andradina.
Interessados devem procurar os canais oficiais da Prefeitura de Andradina para orientações, consulta de débitos e verificação das condições aplicáveis a cada caso.
Lei nº 4.418/2026 — altera o PPDI-26 e acrescenta à Lei nº 4.376/2026
14 de novembro de 2026 — prazo final para adesão ao PPDI-26
100% — isenção de juros e multas na quitação em parcela única
98% — desconto em juros e multas para pagamento em 2 parcelas
95% — desconto em juros e multas para pagamento em 3 parcelas