Após derrubada de veto, Câmara promulga lei que assegura aparelho de medição contínua de glicose na rede pública municip
Informação publicada por Portal Hj News.
Após a derrubada do veto executivo pelo Plenário por unanimidade, a Câmara Municipal de Nova Odessa promulgou a Lei Municipal nº 3.939, de 22 de outubro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de aparelhos para monitoramento contínuo de glicemia na rede pública de saúde do município. O texto, de autoria do vereador André Faganello (Podemos), foi assinado e promulgado pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Oséias Domingos Jorge, nos termos do § 5º do artigo 53 da Lei Orgânica do Município. A nova legislação assegura a distribuição do equipamento FreeStyle Libre — ou outro sensor similar com a mesma finalidade tecnológica — para pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial, neste 23 de outubro.
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