Eleições

Boca de urna é crime eleitoral; leia as punições

Informação publicada por Poder 360.

PRedação Política.SP25 de out. de 2026, 04h30

O 2º turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25.out.2026). No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a chamada boca de urna, prática destinada a influenciar a escolha dos eleitores. A boca de urna se dá quando uma pessoa tenta convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A proibição está prevista no artigo 39 da Lei das Eleições. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, pedidos de voto e a abordagem de eleitores para tentar influenciar sua decisão. Também são vedados o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas, além da divulgação de propaganda eleitoral e da publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de publicações de campanha na internet no dia da votação.

As informações são de Poder 360. Leia a matéria completa em: https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/eleicoes-2026-entenda-o-que-e-boca-de-urna-e-quais-sao-as-punicoes-2/

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