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Caçapava regulamenta circulação de bicicletas motorizadas e prevê multa e remoção

Decreto nº 5.433, assinado por Yan Lopes, detalha fiscalização, guarda e restituição de equipamentos elétricos de duas rodas

Redação POLITICA.SP9 de set. de 2026 · 19h349 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Caçapava regulamenta circulação de bicicletas motorizadas e prevê multa e remoção
Túllio F (CC BY-SA 4.0) via Wikimedia Commons

A Prefeitura de Caçapava publicou o Decreto Municipal nº 5.433, de 4 de setembro de 2026, que regula circulação e fiscalização de bicicletas com motor, patinetes, skates e similares.

O decreto autoriza multa, remoção do equipamento e cobrança das despesas de remoção e depósito quando houver irregularidade na circulação ou estacionamento.

O texto regulamenta a Lei Municipal nº 5.769, de 26 de junho de 2020, e determina que a fiscalização observe o Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do Contran e outras normas aplicáveis.

A Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana, via Departamento de Mobilidade Urbana, agentes de trânsito e demais agentes credenciados, terá competência para fiscalizar, remover, guardar e liberar os equipamentos.

O decreto lista as categorias abrangidas: bicicletas; equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; bicicletas dotadas de motor; patins; patinetes; skates; equipamentos similares.

O termo "motos elétricas" não aparece no decreto; é usado popularmente para parte dos veículos elétricos de duas rodas, e o enquadramento legal dependerá de potência, velocidade e características construtivas.

Equipamentos removidos serão encaminhados a local de guarda sob responsabilidade do município ou empresa contratada, com registro de dados, local, data, horário e circunstância sempre que possível.

Para restituir o bem, o proprietário ou representante deverá pagar a multa prevista no artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 5.769/2020, além das despesas de remoção e permanência no depósito, e apresentar documento de titularidade (ou declaração prevista na lei quando aplicável).

O dono terá prazo máximo de 30 dias úteis, contado da data da remoção, para retirar o equipamento; se não o fizer, o município poderá alienar ou doar o bem conforme procedimentos legais.

O decreto também determina que os condutores porte o documento mínimo exigido para comprovar capacidade legal de conduzir, conforme as resoluções do Contran, o que significa que a exigência de CNH depende do enquadramento do equipamento.