Câmara de Cotia aprova PREFIS-26 com zeragem de juros e multas
Projeto do prefeito Welington Formiga permite quitação à vista com 100% de desconto em juros e multa; segue para sanção

A Câmara Municipal de Cotia aprovou o Programa de Recuperação Fiscal 2026 (PREFIS-26), que zera juros e multa para pagamentos à vista.
O desconto de 100% vale apenas sobre juros e multa; o principal e a correção monetária permanecem devidos, e a proposta agora segue para sanção e publicação pelo Poder Executivo.
O projeto é o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, de autoria do prefeito Welington Formiga (PDT), e permite parcelamento em até 36 vezes com abatimentos menores conforme o prazo escolhido pelo contribuinte.
As prestações terão valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas; custas, despesas de cobrança e honorários advocatícios (calculados sobre o saldo após descontos) permanecem devidos.
O PREFIS-26 abrange débitos tributários e não tributários vencidos e inscritos em dívida ativa, inclusive IPTU, ITBI e ISS, e permite incluir saldos de parcelamentos anteriores mediante opção expressa e comprovação dos pagamentos já feitos.
Ficam excluídas do programa multas de trânsito, multas por descumprimento de contratos e outros créditos sujeitos às restrições previstas no texto; débitos em discussão administrativa ou judicial exigem desistência dos recursos para inclusão.
O prazo para adesão é 18 de dezembro de 2026, prorrogável por decreto; o ingresso depende de análise do pedido, assinatura de termo e pagamento da parcela única ou da primeira prestação no quinto dia útil após a assinatura.
A falta de pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou atraso superior a 90 dias pode levar à exclusão do programa, com procedimento administrativo, recomposição do saldo e multa de 20% sobre o saldo remanescente, além da retomada das medidas de cobrança.
100% — desconto nos juros e na multa para pagamento à vista
36 — número máximo de parcelas permitidas
R$ 50 — parcela mínima para pessoas físicas
R$ 100 — parcela mínima para pessoas jurídicas
18 de dezembro de 2026 — prazo final para adesão (prorrogável por decreto)