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Campinas regulamenta pagamento a proprietários por conservar mata nativa

Decreto 24.618 (9 de setembro) cria o ISA Carbono e define quem pode receber até 250 UFICs por hectare/ano

Redação POLITICA.SP9 de set. de 2026 · 16h057 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Campinas regulamenta pagamento a proprietários por conservar mata nativa
Reprodução: rapidonoar.com.br

Campinas publicou em 9 de setembro o Decreto nº 24.618 que regulamenta o subprograma ISA Carbono – PSA Floresta, criado pela Lei nº 15.046/2015.

O decreto fixa pagamento máximo de 250 UFICs (R$ 1.279,90) por hectare/ano, considerando o valor da UFIC em 2026, pago anualmente em parcela única.

Podem participar proprietários de imóveis urbanos com fragmentos acima de 1 hectare e rurais com fragmentos acima de 2 hectares, com vegetação como Floresta Estacional Semidecidual, Cerrado, Floresta Paludosa ou Mata Ciliar em estágio médio ou avançado de regeneração.

A área também precisa estar em zona priorizada para o ISA Carbono e cumprir as demais exigências ambientais previstas no decreto.

A habilitação será por edital de chamamento público; os proprietários devem apresentar documentação que comprove titularidade e caracterize a área.

O pagamento depende da classificação ambiental: conformidade plena recebe 100% do incentivo; conformidade, 50%; não conformidade não recebe recurso financeiro, mas pode acesso a ações de conservação.

O programa limita o pagamento a, no máximo, 20 hectares de vegetação nativa por beneficiário.

Além do incentivo financeiro, o município poderá oferecer apoio técnico, capacitação, conservação do solo, manejo de florestas em regeneração, recuperação de vegetação nativa, práticas agroflorestais e cercamento.

A conservação será acompanhada por vistorias anuais com uso possível de drones, imagens de satélite de alta resolução e modelagem de biomassa para verificar cumprimento e liberar pagamentos.

O Termo de Adesão terá duração de quatro anos, renovável se o proprietário mantiver as condições e houver recursos disponíveis.

Pessoas físicas e empresas podem participar voluntariamente com aportes e receber o Selo “Adote um Fragmento” como reconhecimento da contribuição à conservação.

O decreto determina que informações sobre habilitação, pagamentos, gestão de recursos e concessão do selo sejam disponibilizadas publicamente, garantindo transparência.