Campinas regulamenta pagamento a proprietários por conservar mata nativa
Decreto 24.618 (9 de setembro) cria o ISA Carbono e define quem pode receber até 250 UFICs por hectare/ano

Campinas publicou em 9 de setembro o Decreto nº 24.618 que regulamenta o subprograma ISA Carbono – PSA Floresta, criado pela Lei nº 15.046/2015.
O decreto fixa pagamento máximo de 250 UFICs (R$ 1.279,90) por hectare/ano, considerando o valor da UFIC em 2026, pago anualmente em parcela única.
Podem participar proprietários de imóveis urbanos com fragmentos acima de 1 hectare e rurais com fragmentos acima de 2 hectares, com vegetação como Floresta Estacional Semidecidual, Cerrado, Floresta Paludosa ou Mata Ciliar em estágio médio ou avançado de regeneração.
A área também precisa estar em zona priorizada para o ISA Carbono e cumprir as demais exigências ambientais previstas no decreto.
A habilitação será por edital de chamamento público; os proprietários devem apresentar documentação que comprove titularidade e caracterize a área.
O pagamento depende da classificação ambiental: conformidade plena recebe 100% do incentivo; conformidade, 50%; não conformidade não recebe recurso financeiro, mas pode acesso a ações de conservação.
O programa limita o pagamento a, no máximo, 20 hectares de vegetação nativa por beneficiário.
Além do incentivo financeiro, o município poderá oferecer apoio técnico, capacitação, conservação do solo, manejo de florestas em regeneração, recuperação de vegetação nativa, práticas agroflorestais e cercamento.
A conservação será acompanhada por vistorias anuais com uso possível de drones, imagens de satélite de alta resolução e modelagem de biomassa para verificar cumprimento e liberar pagamentos.
O Termo de Adesão terá duração de quatro anos, renovável se o proprietário mantiver as condições e houver recursos disponíveis.
Pessoas físicas e empresas podem participar voluntariamente com aportes e receber o Selo “Adote um Fragmento” como reconhecimento da contribuição à conservação.
O decreto determina que informações sobre habilitação, pagamentos, gestão de recursos e concessão do selo sejam disponibilizadas publicamente, garantindo transparência.