Eleições

Cármen Lúcia dá 48 horas ao TSE sobre gratuidade em linhas interestaduais

Ministra negou liminar que pedia gratuidade total no 2º turno de 2026, mas exigiu esclarecimentos urgentes ao TSE.

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 17h31
Cármen Lúcia dá 48 horas ao TSE sobre gratuidade em linhas interestaduais
Reprodução: www.metropoles.com

Cármen Lúcia deu 48 horas ao TSE para informar sobre a viabilidade da gratuidade em linhas de transporte interestaduais no segundo turno.

O prazo começa a valer a partir da decisão desta quarta-feira, 21/10; o pedido original buscava extensão da gratuidade a todo o transporte coletivo interestadual no 2º turno de 2026.

A ação foi protocolada no STF em 16 de outubro pela coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT); a ministra negou a liminar que pedia a medida ampla e imediata.

"Seria de difícil equacionamento e execução em apenas quatro dias", afirmou Cármen Lúcia ao justificar que não havia dados mínimos nem tempo para a atuação do TSE e dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais.

A coligação Brasil Pronto Para Mais pediu que os efeitos da ADPF 1.013 — que determinou gratuidade no transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação — fossem estendidos à modalidade interestadual.

Segundo a ação, eleitores que dependem de linhas de ônibus que cruzam divisas estaduais para votar em municípios vizinhos ficaram fora da proteção prevista pela decisão e pela regulamentação do TSE.

48 horas — prazo dado ao TSE

21/10 — data da decisão de Cármen Lúcia

16/10 — data de protocolo da ação no STF

4 dias — prazo considerado insuficiente pela ministra

27 — número de Tribunais Regionais Eleitorais citados

O próximo passo é o TSE prestar as informações solicitadas no prazo de 48 horas para que o STF avalie eventuais medidas subsequentes.

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