CLDF aprova suspensão de prazos de concursos em ano eleitoral
Projeto do GDF muda o artigo 67‑A e determina que concursos homologados nos seis meses antes do fim do mandato só comecem a valer após a restrição.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça (8/9) projeto que suspende prazos de validade de concursos públicos em ano eleitoral.
A mudança vale para certames homologados antes ou nos seis meses anteriores ao fim do mandato do titular do Poder Executivo do DF e evita que esses prazos expirem até a posse dos eleitos.
O projeto foi enviado pelo Governo do Distrito Federal e retira a palavra “durante” do artigo 67‑A, além de acrescentar um parágrafo que estabelece que, para concursos homologados no período previsto, o prazo de validade começa no dia útil seguinte ao término da restrição.
Os distritais aprovaram também uma emenda que suspende os prazos dos concursos públicos incluídos nos dois decretos de contingenciamento orçamentário publicados pelo GDF em 2025 e 2026.
Os deputados votaram o projeto por unanimidade, em dois turnos, nesta terça (8/9).
“O proposição não amplia o prazo constitucional de validade dos concursos nem institui nova prorrogação, mas apenas busca estabelecer regra — segurança jurídica — de suspensão temporária da fluência do prazo durante período excepcional”, diz o texto do projeto.
O projeto segue agora para sanção ou veto da governadora Celina Leão (PP).