ELEIÇÕES 2026Faltam 18 diasCandidatos →
InícioEleições
Eleições

Como funciona a eleição para deputado em 2026: regras e contas essenciais

Votos nominais e de legenda somam para partidos; Quociente Eleitoral, Quociente Partidário, cláusula de 10% e regra 80/20 definem quem ocupa cadeiras.

Redação POLITICA.SP12 de set. de 2026 · 03h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Como funciona a eleição para deputado em 2026: regras e contas essenciais
Reprodução: tmc.com.br

O sistema proporcional decide vagas de deputado federal e estadual pelas contas de votos válidos, número de cadeiras e desempenho do partido.

O Quociente Eleitoral (QE) é obtido dividindo-se a soma de todos os votos válidos do estado pelo número de vagas em disputa; é o piso mínimo para uma legenda ter direito a pelo menos uma cadeira.

O voto nominal conta para o candidato e para a legenda ao mesmo tempo: é o duplo valor do voto proporcional.

O eleitor pode votar na legenda digitando apenas os dois primeiros dígitos do partido; esse voto entra na soma da sigla, mas não é atribuído a candidato específico.

O Quociente Partidário (QP) é calculado dividindo-se o total de votos da legenda ou federação pelo QE; ele define quantas vagas a agremiação conquista de imediato.

A cláusula de desempenho individual exige que o candidato tenha, no mínimo, 10% do QE em votos nominais para ocupar uma das vagas obtidas pela legenda.

As sobras de vagas seguem a regra 80/20: inicialmente concorrem apenas partidos que alcançarem ao menos 80% do QE e cujos candidatos tenham recebido ao menos 20% do QE; depois, todas as agremiações disputam as cadeiras restantes.

Federações partidárias somam os votos de todos os partidos que as compõem para calcular o QE e o QP, atuando como uma única agremiação na eleição e no mandato.

Por isso um candidato com menos votos nominais pode ser eleito no lugar de outro com mais votos: o número de cadeiras depende da soma total da legenda ou federação, não só da votação individual.

O processo passo a passo: 1) soma dos votos válidos do estado; 2) cálculo do QE pelo número de vagas; 3) divisão dos votos de cada legenda pelo QE para obter o QP; 4) verificação da cláusula de 10% para candidatos; 5) distribuição das sobras pela regra 80/20 e rodadas finais.