Eleitor que trabalha no dia da eleição tem direito a se ausentar para votar
Informação publicada por Click Guarulhos.
PRedação Política.SP24 de out. de 2026, 18h30
Click Guarulhos O eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
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