Eleições

Eleitor que trabalha no dia da eleição tem direito a se ausentar para votar

Informação publicada por Click Guarulhos.

PRedação Política.SP24 de out. de 2026, 18h30

Click Guarulhos O eleitor que precisar trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.

As informações são de Click Guarulhos. Leia a matéria completa em: https://www.clickguarulhos.com.br/2026/10/24/eleitor-que-trabalha-no-dia-da-eleicao-tem-direito-a-se-ausentar-para-votar/

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