Eleitores não podem ser presos até 48 horas depois da eleição
Informação publicada por Poder 360.

Eleitores não podem ser presos desde 3ª feira (20.out.2026), conforme determina o Código Eleitoral. A restrição está em vigor neste sábado (24.out), véspera do 2º turno das eleições, e segue até 3ª feira (27.out), 48 horas depois do encerramento da votação. A medida está no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando prisões arbitrárias ou motivadas por interesses políticos que possam impedir a participação dos eleitores no pleito. A legislação, no entanto, estabelece exceções à restrição.
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