Justiça

Entidades da Advocacia Pública defendem AGU e rechaçam suspeitas sobre Messias

Cinco associações criticam transformar hipóteses de relatório da PF em suspeitas sobre decisões institucionais da AGU.

PRedação Política.SP7 de set. de 2026, 13h31· 17 acessos
Entidades da Advocacia Pública defendem AGU e rechaçam suspeitas sobre Messias
Reprodução: www.poder360.com.br

Entidades que representam a Advocacia Pública Federal divulgaram nota em defesa da Advocacia-Geral da União e criticaram a conversão de hipóteses em suspeitas.

As associações alertam para efeito reputacional e dizem que a divulgação das hipóteses da Polícia Federal pode gerar danos desproporcionais à credibilidade da AGU.

A nota é assinada pela Anafe, Anauni, Anajur, Anpprev e Sinprofaz, e reage à divulgação de relatório de inteligência da PF sobre a decisão da AGU de não contestar medidas do ministro André Mendonça.

O relatório da PF levantou hipóteses para a decisão da AGU, entre elas “preservação de relação política” entre o advogado-geral Jorge Messias e o ministro Mendonça, o apoio público de Mendonça à indicação de Messias e proximidade religiosa entre os dois.

Outras explicações no documento incluem avaliação de que os pedidos não eram juridicamente cabíveis, cautela para evitar confronto institucional com o STF, e avaliação política sobre efeitos de atuação do Executivo em investigações.

As entidades ressaltam que essas explicações são hipóteses de inteligência, não motivações comprovadas, e que o próprio relatório reconhece ser necessário conhecer os fundamentos formais adotados pela AGU.

A AGU afirmou que sua decisão foi pautada em critérios técnicos e jurídicos e que não tinha competência para adotar as providências solicitadas pela PF.

No domingo, 6.set.2026, o advogado-geral Jorge Messias afirmou: "A função pública jamais deve se orientar por amizades, afinidades ou circunstâncias pessoais" e disse ter respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para agir com independência técnica.

As entidades pedem que divergências sobre estratégia jurídica e competências institucionais sejam resolvidas pelos mecanismos previstos no Estado de Direito, e não transformadas automaticamente em indício de suspeição.

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