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Estados definem novos valores do ICMS dos combustíveis, válidos em 1º de fevereiro de 2027

Convênios do Confaz estabelecem alíquota ad rem fixa por litro/quilo, com atualização anual baseada em pesquisas da ANP.

PRedação Política.SP1 de nov. de 2026, 16h33· 1 acesso
Estados definem novos valores do ICMS dos combustíveis, válidos em 1º de fevereiro de 2027
Reprodução: www.agenciasp.sp.gov.br

O Confaz aprovou novos valores do ICMS sobre combustíveis, válidos em todo o país a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Os reajustes constam nos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados no Diário Oficial da União na quinta (28).

O ICMS para combustíveis é cobrado por litro ou quilo, com valor fixo atualizado anualmente com base nas pesquisas de preços da ANP.

A atualização 2027 compara preços registrados entre fevereiro e setembro de 2026 com os do mesmo período de 2025 para calcular os novos valores.

A cobrança obedece ao modelo ad rem e monofásico instituído pela Lei Complementar nº 192/2022 e implementado a partir de 2023 após acordo entre União e estados mediado pelo STF.

Os novos valores são: gasolina (incluído etanol anidro na mistura) de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro; diesel e biodiesel de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro; GLP de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.

A arrecadação do ICMS integra as receitas estaduais e financia serviços como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, com repasses obrigatórios aos municípios.

Os novos valores começam a vigorar em 1º de fevereiro de 2027, quando os postos e distribuidoras deverão aplicar as alíquotas atualizadas.

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