Estados definem novos valores do ICMS dos combustíveis, válidos em 1º de fevereiro de 2027
Convênios do Confaz estabelecem alíquota ad rem fixa por litro/quilo, com atualização anual baseada em pesquisas da ANP.

O Confaz aprovou novos valores do ICMS sobre combustíveis, válidos em todo o país a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Os reajustes constam nos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados no Diário Oficial da União na quinta (28).
O ICMS para combustíveis é cobrado por litro ou quilo, com valor fixo atualizado anualmente com base nas pesquisas de preços da ANP.
A atualização 2027 compara preços registrados entre fevereiro e setembro de 2026 com os do mesmo período de 2025 para calcular os novos valores.
A cobrança obedece ao modelo ad rem e monofásico instituído pela Lei Complementar nº 192/2022 e implementado a partir de 2023 após acordo entre União e estados mediado pelo STF.
Os novos valores são: gasolina (incluído etanol anidro na mistura) de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro; diesel e biodiesel de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro; GLP de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
A arrecadação do ICMS integra as receitas estaduais e financia serviços como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, com repasses obrigatórios aos municípios.
Os novos valores começam a vigorar em 1º de fevereiro de 2027, quando os postos e distribuidoras deverão aplicar as alíquotas atualizadas.