Estados resistem a reduzir ICMS para equipamentos de data centers após aprovação do Redata
Empresas negociam isenção ou redução do ICMS com governos estaduais; avanço depende de consenso unânime no Confaz

Empresas do setor negociam com Estados isenção ou redução do ICMS sobre equipamentos de data centers após a aprovação do Redata.
A aprovação estadual exige unanimidade no Confaz pela Lei Complementar 24/1975, e a oposição de uma única unidade da Federação pode barrar a proposta.
O Redata (PL 278/2026) foi aprovado pelo Congresso em 1.set.2026 e suspende Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na compra de equipamentos; o texto foi enviado à sanção presidencial.
As empresas esperam que a aprovação do Redata e das normas federais acelere negociações estaduais e pedem inclusão do tema em uma próxima reunião do Confaz; o tema ficou fora da pauta na reunião de 4.set.2026.
A negociação com os Estados começou durante a tramitação do Redata, mas não houve consenso suficiente para levar proposta à deliberação; há entendimento de que pelo menos duas unidades federativas precisam ser convencidas e a resistência está concentrada em São Paulo.
O Congresso também aprovou o PLP 74/2026 em 3.set.2026, permitindo enquadrar o Redata no orçamento de 2026; a medida seguiu para sanção presidencial.
O advogado e professor Raphael O. F. de Toledo Piza, de Tributação Internacional da PUC-MG, afirma que a jurisprudência do STF impede incentivos estaduais unilaterais e que a relação de equipamentos beneficiados “faz sentido” seguir a lista do Redata para reduzir divergências.
Estados ainda precisam decidir se o benefício será isenção integral ou redução, quais equipamentos entram e por quanto tempo a medida valerá; a lista também precisaria permitir atualizações para novos componentes de IA.
PL 278/2026 — cria o Redata e suspende impostos de importação e sobre consumo para equipamentos
PLP 74/2026 — enquadra o Redata no orçamento de 2026
1.set.2026 — aprovação do Redata pelo Congresso
3.set.2026 — aprovação do PLP 74/2026
4.set.2026 — reunião do Confaz deixou o tema fora da pauta
2028 a 2033 — ICMS cobrado integralmente até 2028; redução começa em 2029 e extinção prevista para 2033
Piza disse que “essa questão é muito mais de um viés político, de uma pressão aí para os Estados, do que propriamente de uma questão regulatória.”
O próximo passo é tentar incluir o tema na agenda do Confaz para votação e, se aprovado no convênio, exigir posterior ratificação por todas as unidades da Federação.