Câmara aprova redução do tempo militar para aposentadoria de PMs e bombeiros
Projeto (substitutivo ao PL 241/23) muda regras de contagem de tempo e seguirá ao Senado após votação em 1º.set.2026

A Câmara aprovou a redução de 30 para 25 anos do exercício de atividade militar para transferência à inatividade remunerada de policiais e bombeiros militares.
A proposta aumenta de 5 para 10 anos o limite de averbação de tempo de serviço civil, público ou privado, que poderá ser computado se não concomitante à carreira militar.
O texto aprovado em 1º.set.2026 é o substitutivo do relator deputado Cabo Gilberto Silva (PL‑PB) ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL‑SP); a proposta será enviada ao Senado.
Para inatividade com proventos integrais, o tempo total passa a ser 35 anos para homens, com 25 anos de atividade militar, e 32 anos para mulheres.
Atualmente, a legislação exige 35 anos totais e 30 anos de exercício militar, sem distinção por sexo; a nova regra cria diferença entre homens e mulheres.
A proposta garante igualdade de acesso entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica, e determina critérios universais na progressão por merecimento.
A promoção por bravura terá caráter excepcional, mediante comprovação em processo próprio, dentro da carreira e do quadro da época dos fatos, observados os requisitos de posto ou graduação.
30 → 25 anos — exigência de exercício de atividade militar reduzida
5 → 10 anos — limite de averbação de tempo civil aumentado
35 anos — tempo total para proventos integrais (homens)
25 anos — mínimo de atividade militar exigido para homens
32 anos — tempo total para proventos integrais (mulheres)
“O Estado não vai perder nada. Estamos resolvendo o básico para avançar no combate ao crime organizado”, declarou o relator Cabo Gilberto Silva na Câmara.
“O que ganha é a sociedade, com homens e mulheres que estão todos os dias nas ruas”, afirmou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos‑PB).
O próximo passo é o envio do projeto ao Senado para análise e votação naquele plenário.