Split payment vai segregar IBS e CBS na hora do pagamento; fornecedores receberão valor líquido
Mecanismo depende de plataforma pública e prazos: Simples tem até 30 de setembro de 2026 para escolher recolhimento; obrigatório só em 2028

A reforma cria o split payment: no pagamento, parcelas do IBS e da CBS são separadas e enviadas diretamente aos Fiscos; o fornecedor recebe o valor líquido da operação.
A mudança afetará o fluxo de caixa das empresas e exigirá revisão de sistemas financeiros, adaptação na emissão de notas e avaliação do capital de giro, diz o advogado Renato Ewerton.
O split payment funciona identificando o valor do IBS/CBS na nota fiscal, segregando essa parcela na liquidação; o Fisco recebe a parcela destinada ao tributo e o fornecedor o restante.
O mecanismo exige uma plataforma pública integrada a documentos fiscais, instituições financeiras e meios de pagamento; o CGIBS e a Receita já publicaram documentação técnica para integração.
Em maio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do Manual de Integração e da solução para a Plataforma Pública do Split Payment; o CGIBS mantém uma página com esse manual.
O cronograma oficial de documentos fiscais começou em agosto de 2026 e prevê novas etapas em outubro de 2026, dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
A Receita Federal abriu em setembro o prazo para empresas do Simples escolherem a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027; o prazo vai até 30 de setembro de 2026.
"A previsão de que o split payment obrigatório só comece em 2028 mostra que a Reforma Tributária não será implementada de uma só vez", disse Renato Ewerton, do RDS Advogados Associados.
A Emenda Constitucional 132 foi promulgada em dezembro de 2023; unificou tributos sobre consumo, criou IBS, CBS e Imposto Seletivo e estabeleceu transição até 2033; leis complementares principais foram aprovadas, mas a regulamentação completa do Imposto Seletivo e definições de alíquotas ainda pendem.
30 de setembro de 2026 — prazo final para empresas do Simples escolherem o recolhimento do IBS e da CBS
agosto de 2026 a janeiro de 2027 — cronograma de implantação de documentos fiscais
2028 — início previsto do split payment obrigatório
dezembro de 2023 — promulgação da Emenda Constitucional 132
2033 — fim do período de transição da reforma tributária
A implantação será gradual e depende da evolução da infraestrutura tecnológica e da adaptação dos participantes do sistema de pagamentos; empresas precisam se preparar agora.