Fazenda publica regras do Desenrola Brasil 3.0 para comprar dívidas de pessoas físicas
Credores têm até 23h59 de 30 de outubro para apresentar carteiras de cartão, crédito pessoal, cheque especial e MEI inadimplentes.

Fazenda publica a Portaria MF nº 3.127 nesta 5ª (22.out.2026) com critérios para a compra, pela União, de carteiras de dívidas de pessoas físicas no Desenrola Brasil 3.0.
O Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 abriu prazo até as 23h59 de 30 de outubro para credores apresentarem carteiras; a participação é condição para disputar o futuro leilão, mas não garante que o governo comprará as dívidas.
O chamamento abrange dívidas de cartão de crédito, crédito pessoal, cheque especial e operações de MEIs com inadimplência entre 720 e 1.645 dias; a aquisição será de carteiras de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
A Fazenda estima até R$ 90 bilhões em carteiras, com desconto mínimo de 90% na compra, e prevê desembolso máximo hipotético de R$ 9 bilhões caso todo o volume seja adquirido; também saiu a Portaria GM/MPO nº 473, assinada pelo ministro Bruno Moretti, que ajusta limites de movimentação e empenho do Ministério das Cidades com redução e ampliação de R$ 36 milhões em programações orçamentárias.