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Guaíra exige Portal Nacional da NFS-e para todas as prestadoras a partir de 1º/11/2026

Prefeitura amplia além do mínimo federal e permite migração voluntária desde já; sistema municipal deixará de emitir notas na data-limite.

Redação POLITICA.SP19 de set. de 2026 · 10h050 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Guaíra exige Portal Nacional da NFS-e para todas as prestadoras a partir de 1º/11/2026
Reprodução: oguaira.com.br

Guaíra vai adotar o Portal Nacional da NFS-e como plataforma exclusiva para emissão de notas de serviço a partir de 1º de novembro de 2026.

A obrigatoriedade municipal segue a data fixada pela Resolução CGSN nº 191/2026 para empresas do Simples Nacional, mas foi estendida a empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e a profissionais autônomos com CNPJ; a migração voluntária pode ser feita desde já.

A Prefeitura Municipal de Guaíra informou que o Portal Nacional da NFS-e (www.nfse.gov.br) substituirá o sistema municipal atual e que o antigo portal deixará de emitir novas notas a partir de 1º de novembro de 2026.

A mudança acompanha o novo padrão nacional criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, mantido pela Receita Federal em parceria com a ABRASF e o Sebrae, com layout único e ambiente nacional.

Pelo novo fluxo, o acesso ao Emissor Nacional será feito pelo portal ou pelo aplicativo do Emissor Nacional com login gov.br, código de acesso ou certificado digital; empresas com grande volume podem integrar via webservice/API.

Notas fiscais avulsas do sistema municipal deixarão de estar disponíveis; contribuintes sem sistema próprio devem procurar a Prefeitura para confirmar cadastro e habilitação no Emissor Nacional.

A Prefeitura recomenda que empresas e escritórios de contabilidade verifiquem se seus sistemas já estão adaptados ao novo layout e testem o acesso ao Portal Nacional antes da data de transição; dúvidas podem ser tratadas no Departamento de Tributação de Guaíra.

1º de novembro de 2026 — data-limite fixada pela Resolução CGSN nº 191/2026

Resolução CGSN nº 189/2026 — prazo inicial que foi prorrogado

Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 — fundamento do novo padrão nacional

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