PL 3.091/2026 inclui jogo compulsivo no certificado de saúde mental
Proposta cria incentivos às empresas certificadas, obriga medidas para plataformas de apostas e fixará proteção a trabalhadores que buscarem tratamento.

Projeto de lei 3.091 de 2026 inclui o transtorno do jogo compulsivo entre os critérios para o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
Empresas certificadas terão preferência em licitações federais em igualdade de condições, acesso a linhas de crédito públicas com condições diferenciadas e redução de até 10% no FAP, se comprovarem queda de afastamentos por transtornos mentais.
O autor é o deputado Hélio Lopes (PL-RJ); o certificado foi instituído pela lei 14.831 de 2024; o texto exige programas de prevenção, identificação e acolhimento, canais sigilosos de atendimento, encaminhamento para tratamento especializado e capacitação de lideranças.
A proposta proíbe discriminação, penalização ou demissão motivadas pela busca voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico; a proteção alcança quem solicitar autoexclusão de plataformas de apostas, aderir a tratamento ou comunicar sofrimento por canal sigiloso.
Se o trabalhador for demitido nos 12 meses seguintes a qualquer dessas situações, a dispensa será presumida discriminatória, cabendo à empresa provar motivo legítimo e desvinculado da busca de ajuda.
Plataformas de apostas terão de oferecer bloqueio temporário ou definitivo pelo próprio usuário, alertas de risco, limites de depósito, de tempo de sessão e de valores apostados, proibir publicidade direcionada a quem ativou bloqueio e produzir relatórios semestrais com dados anonimizados.
Empresas que adotarem integralmente essas medidas poderão receber uma modalidade especial do certificado com validade de 1 ano.
A comissão certificadora deverá ter especialistas em saúde mental ocupacional, psiquiatria e psicologia do trabalho; os critérios serão baseados em evidências científicas e revisados a cada dois anos.
10% — redução máxima no FAP prevista
12 meses — prazo em que demissão é presumida discriminatória
1 ano — validade do certificado especial para empresas do setor de apostas
3.091 de 2026 — número do projeto
14.831 de 2024 — lei que instituiu o certificado
"Sem essas garantias, o certificado corre o risco de se tornar um mero símbolo formal, desprovido de credibilidade", disse o deputado Hélio Lopes sobre a necessidade de critérios técnicos e mecanismos de controle.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Comunicação; Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.