Senado torna permanente o Pibid; projeto vai à sanção presidencial
PL 2.269/2026 passou em regime de urgência em 3 de setembro e formaliza bolsas para licenciatura, professores e coordenadores.

O Senado aprovou em regime de urgência o PL 2.269 de 2026 que transforma o Pibid em política permanente de Estado.
O texto segue para sanção presidencial depois da votação em 3 de setembro de 2026.
O Pibid, hoje regido por portarias e decretos, passa a ter base legal que garante segurança jurídica e orçamentária a universidades e escolas.
O programa oferece bolsas a estudantes de cursos de licenciatura que desenvolvem atividades em escolas públicas, e poderá contemplar alunos de todos os semestres.
O projeto também garante bolsas para professores de escolas públicas que supervisionem os participantes e para docentes das instituições de ensino superior que coordenem as atividades.
O Pibid ficará coordenado pelo Ministério da Educação e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica.
A quantidade de bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária e da regulamentação da Capes; o financiamento virá de dotações anuais ao MEC e à Capes.
O texto veda a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas relacionadas ao programa, e atribui à Capes a avaliação periódica do Pibid.
O projeto prevê ações específicas para a educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos.
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o país enfrenta déficit de professores em física, química, matemática e biologia e que "o Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos".
O senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, disse que o programa integra políticas de formação e valorização de professores e pode ajudar a suprir deficiências docentes em áreas e regiões.
O texto aprovado no Plenário é um substitutivo da Câmara, com redações de Damares; a proposta original foi o PL 284 de 2012, do então senador Blairo Maggi (MT), e tramitou na Câmara como PL 7.552 de 2014.
Próximo passo: envio do projeto sancionado ao Executivo para promulgação ou veto, conforme avaliação presidencial.