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Juiz do TRE-DF nega remover propaganda que associa Arruda a roubo

Carlos Alberto Martins Filho afirmou que a peça relaciona-se à trajetória pública de José Roberto Arruda e não é inteiramente fictícia.

Redação POLITICA.SP16 de set. de 2026 · 18h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Juiz do TRE-DF nega remover propaganda que associa Arruda a roubo
Reprodução: www.metropoles.com

O juiz do TRE-DF Carlos Alberto Martins Filho negou pedido de José Roberto Arruda (PSD) para tirar do ar propaganda de Celina Leão (PP) que o associa a roubo.

A defesa de Arruda alegou que a veiculação reiterada em diferentes emissoras, dias e horários seria estratégia de “mensagem ofensiva, caluniosa, sabidamente inverídica” e pediu remoção da peça.

A propaganda começa com a pergunta “você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?” e inclui trechos de reportagens sobre prisão e condenações de Arruda.

O juiz afirmou que não identifica “divulgação de acontecimentos inteiramente fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública” de Arruda e que a frase sobre “a chave da sua casa” é veiculada em conexão com referências a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e obrigações de ressarcimento.

Carlos Alberto Martins Filho também escreveu que a linguagem severa e negativa não permite concluir, de plano, que a finalidade predominante da propaganda seja transformar o candidato em objeto de humilhação ou escárnio de forma dissociada de sua trajetória política e administrativa.

O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que não concorda com a decisão liminar, pediu submissão do recurso ao plenário do TRE-DF e disse: "É um ataque vil à honra. Se o plenário do TRE manter a decisão, vou recorrer ao TSE. Não posso concordar que essa propaganda seja paga com recursos públicos".

O próximo passo é a análise do recurso no plenário do TRE-DF, com possível recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso a decisão seja mantida.