Juíza proíbe Prefeitura de SP de coagir servidores a atuar em ato político
Informação publicada por Metrópoles São Paulo.
A juíza do trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo Yara Campos Souto atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São Paulo garanta aos servidores “o pleno exercício dos direitos fundamentais à liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto, sob pena de aplicação de multa diária”. A decisão, expedida nesta sexta-feira (23/10), também proíbe o município de “exigir, solicitar, induzir, constranger, coagir, pressionar ou promover qualquer forma de participação compulsória ou direcionada de trabalhadores em atividades de propaganda eleitoral, atos de campanha, reuniões político-partidárias ou quaisquer ações destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou coligações, sob pena de aplicação de multa diária”.
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