Justiça de MG manda tirar reportagem que atribuiu 'lindão' a Nikolas
Decisão provisória alcança ICL Notícias e publicações na Meta; portal tem 24 horas para remover os conteúdos.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a retirada do ar de reportagem que dizia que o deputado Nikolas Ferreira chamou Daniel Vorcaro de “lindão”.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG, deu prazo de 24 horas para que o ICL Notícias e a Meta retirem os conteúdos atingidos e fixou procedimentos para defesa e manifestação em prazo curto.
A peça foi publicada em 3 de setembro com o título que afirmava que Nikolas chamou Vorcaro de “lindão”; a gravação analisada foi enviada por Nikolas a Vorcaro em março de 2025 e, na mensagem, o deputado encerra dizendo “Um abração aí, Dani”.
O magistrado concluiu que a reportagem alterou o termo da gravação — em todas as passagens o parlamentar se refere a Daniel Vorcaro como “Dani”, não como “lindão”.
A defesa de Nikolas pediu a remoção também por afirmar que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”; o juiz rejeitou esse ponto, dizendo que o áudio permite discussão sobre a intermediação mencionada.
"É evidente a probabilidade do direito, uma vez que houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo", escreveu o juiz Jair Francisco dos Santos ao justificar a retirada do conteúdo.
O ICL terá um dia para apresentar defesa; depois o Ministério Público Eleitoral terá 24 horas para se manifestar antes da análise do pedido de direito de resposta de Nikolas Ferreira.