Procuradoria questiona cobrança da taxa de lixo em Suzano
Ação Direta de Inconstitucionalidade pede suspensão liminar da nova cobrança que vigorou a partir de março.

O procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira entrou com ADI para contestar e pedir suspensão liminar da cobrança da taxa de lixo em Suzano (Grande SP).
A mudança de cobrança, formalizada em lei complementar publicada em fevereiro, levou o município a prever aumento de arrecadação de R$ 15 milhões (orçamento 2025) para R$ 25 milhões em 2026 — alta de 67%.
Desde 2021 Suzano cobrava a taxa com base no consumo mensal de água; a nova regra, aplicada a partir de março, passou a considerar também o tipo e a metragem do imóvel, e a cobrança agora aparece no carnê do IPTU ou na fatura de água.
Representações de contribuintes e análises do Ministério Público apontam que as novas faixas por área construída elevaram a taxa para grande parte dos moradores; exemplo: imóvel residencial de 72 m² saiu de R$ 114/ano para R$ 210/ano (alta ~84%).
O valor mínimo anual para residências indicado nos autos subiu de R$ 114,32 para R$ 160,00 (39,9%); contribuintes reclamam que a prefeitura não permite pagar o IPTU sem quitar a taxa, o que pode configurar cobrança casada.
O procurador-geral argumenta que a taxa deveria cobrir apenas a remoção de lixo e não serviços que impostos já financiam, como varrição, capina, roçada, limpeza de bueiros e poda de árvores.
A nova lei prevê destinar 3% da arrecadação para a Secretaria do Meio Ambiente para financiar educação ambiental; o órgão de fiscalização afirma que essa reserva indica que a cobrança excede o custo da coleta e pode disfarçar um imposto.
A Prefeitura de Suzano defende que a cobrança se apoia no Marco Legal do Saneamento Básico e que o projeto é compatível com a Lei Orgânica Municipal.
A ADI pede suspensão liminar da cobrança enquanto o mérito da ação é julgado.