Justiça

Justiça determina que Santana de Parnaíba apresente plano para acabar com a superlotação no acolhimento de crianças e ad

Informação publicada por Jornal O Anhanguera.

PRedação Política.SP24 de out. de 2026, 01h00

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, obteve decisão liminar que obriga o Município de Santana de Parnaíba a apresentar, em 30 dias, plano emergencial para pôr fim à superlotação do único serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes da cidade. A decisão, de 2 de outubro, foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPSP. Ela fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O serviço tem capacidade para 20 acolhidos, limite previsto nas normas técnicas nacionais. Todas as aferições registradas no procedimento de fiscalização do MPSP desde outubro de 2024 apontam lotação acima desse teto. Em setembro de 2026 eram 28, de bebês com poucos meses de vida a adolescentes, dividindo o mesmo espaço.

As informações são de Jornal O Anhanguera. Leia a matéria completa em: https://www.oanhanguera.com.br/noticias/justica-determina-que-santana-de-parnaiba-apresente-plano-para-acabar-com-a-superlotacao-no-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes

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