Justiça Eleitoral determina ponto de embarque dentro da Aldeia Bororó para o segundo turno
Decisão, assinada na segunda (19), fixa a Escola Municipal Indígena Araporã como início, retorno e embarque dos ônibus

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou ponto de embarque dentro da Aldeia Bororó para o segundo turno, marcado para domingo (25).
A mudança garante que o transporte gratuito parta, retorne e embarque eleitores na Escola Municipal Indígena Araporã durante o segundo turno.
A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 43ª Zona Eleitoral, assinou a decisão eletronicamente às 18h17 de segunda-feira (19), após análise do Ofício nº 108/2026 encaminhado pela deputada estadual Gleice Jane (PT).
O pedido da deputada pediu revisão do trajeto e dos pontos de embarque do transporte que leva eleitores da Aldeia Bororó até Itaporã para votar, citando falta de ponto acessível e casos em que o ônibus não ingressava na aldeia.
“Considerando que é dever da Justiça Eleitoral envidar todos os esforços para garantir o pleno acesso dos cidadãos às seções eleitorais, especialmente das populações indígenas”, afirmou a juíza na decisão, que também diz que o ponto na escola oferece mais segurança e efetividade.
“Não basta garantir o direito ao voto na legislação se as pessoas não têm condições de chegar até as urnas”, declarou a deputada Gleice Jane ao justificar o pedido de alteração do itinerário.
Processo nº 0008539-29.2026.6.12.8043 — ação na 43ª Zona Eleitoral
Ofício nº 108/2026 — solicitação do gabinete de Gleice Jane
18h17 de segunda (19) — horário da assinatura eletrônica
Domingo (25) — data do segundo turno
Os ônibus deverão usar a Escola Municipal Indígena Araporã como ponto de partida, retorno e embarque para o transporte gratuito no segundo turno.