Justiça Eleitoral orienta uso de bandeiras e windbanners em Itapeva
Determina retirada diária, proíbe estruturas em rotatórias e regula propaganda no Desfile Cívico de 20 de setembro.

A 53ª Zona Eleitoral, com sede em Itapeva, expediu orientações sobre o uso de bandeiras e windbanners nas vias públicas.
A decisão pede a retirada diária dos materiais entre 6h e 22h e vetos à instalação em rotatórias, cruzamentos e esquinas que prejudiquem visibilidade ou passagem de pedestres.
O juiz eleitoral Fernando José Alguz da Silveira também orienta preservação do paisagismo, recomenda evitar aglomeração de militantes com bandeiras ao longo do percurso do Desfile Cívico e estabelece regras específicas para o evento de 20 de setembro na Avenida Acácio Piedade; as normas valem para Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Branco e Taquarivaí.
6h–22h — horário diário recomendado para retirada dos materiais
20 de setembro — data do Desfile Cívico na Avenida Acácio Piedade
O caráter das orientações é preventivo e pedagógico, mas o descumprimento pode acarretar medidas previstas na legislação eleitoral.