Justiça

Justiça fixa mar/2027 para concluir recuperação do antigo lixão de Presidente Prudente

Prazo exige início do monitoramento até 31/01/2027; descumprimento gera multa diária automática de R$ 3 mil

PRedação Política.SP22 de out. de 2026, 16h31
Justiça fixa mar/2027 para concluir recuperação do antigo lixão de Presidente Prudente
Reprodução: g1.globo.com

A Justiça determinou que a Prefeitura de Presidente Prudente conclua a recuperação do antigo lixão até 31 de março de 2027.

Os monitoramentos ambientais e geotécnicos devem começar até 31 de janeiro de 2027, sob pena de multa diária automática de R$ 3 mil por descumprimento.

A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da 1ª Vara Cível, em 21 de outubro; o processo tramita desde 2002 em ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Até 31 de janeiro de 2027 a prefeitura precisa concluir as contratações dos serviços de monitoramento, apresentar contratos e ordens de serviço e comprovar o início das campanhas de campo.

Até 31 de março de 2027 o município deve concluir as obras remanescentes de encerramento do lixão, incluindo retaludamento, correção de erosão, cobertura de resíduos expostos, drenagem na ala leste e revegetação dos taludes.

A decisão exige implantação de rede de marcos de referência para medir movimentações do terreno e inspeção inicial de poços de monitoramento de águas subterrâneas e gases.

O juiz rejeitou o pedido da prefeitura para afastar a multa e não homologou o cronograma proposto pelo município, mas ajustou prazos para permitir a conclusão das contratações necessárias.

A Justiça apontou que o contrato das intervenções registrava 40,93% de execução física em 20 de agosto de 2026 e considerou previsíveis as chuvas sazonais citadas pela Prefeitura.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) deverá apresentar manifestação técnica sobre a suficiência dos monitoramentos ambientais previstos; depois disso, ou após vencimento dos prazos, o Ministério Público voltará a analisar o cumprimento das determinações judiciais.

R$ 3.000 — multa diária automática em caso de descumprimento

31/01/2027 — prazo para início dos monitoramentos

31/03/2027 — prazo final para conclusão das obras

40,93% — execução física do contrato em 20/08/2026

O próximo passo é a manifestação técnica da Cetesb sobre os monitoramentos, seguida da nova análise do Ministério Público quanto ao cumprimento das obrigações.

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