Justiça manda Enel reduzir jornada de eletricistas em Niterói a padrões da CLT
1ª Vara do Trabalho deu 30 dias para Ampla Energia e Serviços ajustar equipes e registros, sob risco de multa

A 1ª Vara do Trabalho de Niterói determinou que a Enel (Ampla Energia e Serviços) cumpra jornadas previstas na CLT em 30 dias.
Se a distribuidora não ajustar equipes e horários no prazo, a empresa pode ser multada conforme a sentença.
A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues; fiscalizações detectaram jornadas de até 15 horas diárias e três irregularidades na concessionária.
A Justiça vinculou a sobrecarga à insuficiência estrutural de equipes, afirmando que horas extras frequentes não se justificam apenas por emergências ou eventos climáticos.
A decisão exige respeito aos limites da CLT: artigo 59 (até duas horas extras por dia), artigo 66 (11 horas mínimas de descanso entre jornadas), artigo 71 (intervalo mínimo de uma hora para refeições) e artigo 67 (24 horas consecutivas de descanso semanal).
O tribunal também obrigou a manter registros de ponto regulares, que servem como prova em futuras cobranças de horas extras.
A sentença relaciona a falta de equipes às interrupções de energia registradas em Niterói e cidades vizinhas, e diz que equipe adequada garante segurança e restabelecimento do serviço.
A Enel informou que cumpre a legislação trabalhista, que contratou cerca de 2,8 mil profissionais entre 2022 e 2026, e que não comenta processos em andamento.
15 horas — jornada máxima registrada nas fiscalizações
30 dias — prazo para a Enel ajustar jornadas e registros
2,8 mil — contratações da Enel no estado entre 2022 e 2026
R$ 11,4 milhões — multa confirmada pelo Procon em São Paulo pelos apagões de fim de 2025
"A prestação adequada de um serviço público essencial depende da valorização e proteção dos trabalhadores", afirmou o procurador Jefferson Rodrigues ao justificar a ação.
A decisão é de primeira instância; cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.