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Justiça manda Enel reduzir jornada de eletricistas em Niterói a padrões da CLT

1ª Vara do Trabalho deu 30 dias para Ampla Energia e Serviços ajustar equipes e registros, sob risco de multa

PRedação Política.SP1 de nov. de 2026, 14h31
Justiça manda Enel reduzir jornada de eletricistas em Niterói a padrões da CLT
Reprodução: clickpetroleoegas.com.br

A 1ª Vara do Trabalho de Niterói determinou que a Enel (Ampla Energia e Serviços) cumpra jornadas previstas na CLT em 30 dias.

Se a distribuidora não ajustar equipes e horários no prazo, a empresa pode ser multada conforme a sentença.

A ação foi movida pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues; fiscalizações detectaram jornadas de até 15 horas diárias e três irregularidades na concessionária.

A Justiça vinculou a sobrecarga à insuficiência estrutural de equipes, afirmando que horas extras frequentes não se justificam apenas por emergências ou eventos climáticos.

A decisão exige respeito aos limites da CLT: artigo 59 (até duas horas extras por dia), artigo 66 (11 horas mínimas de descanso entre jornadas), artigo 71 (intervalo mínimo de uma hora para refeições) e artigo 67 (24 horas consecutivas de descanso semanal).

O tribunal também obrigou a manter registros de ponto regulares, que servem como prova em futuras cobranças de horas extras.

A sentença relaciona a falta de equipes às interrupções de energia registradas em Niterói e cidades vizinhas, e diz que equipe adequada garante segurança e restabelecimento do serviço.

A Enel informou que cumpre a legislação trabalhista, que contratou cerca de 2,8 mil profissionais entre 2022 e 2026, e que não comenta processos em andamento.

15 horas — jornada máxima registrada nas fiscalizações

30 dias — prazo para a Enel ajustar jornadas e registros

2,8 mil — contratações da Enel no estado entre 2022 e 2026

R$ 11,4 milhões — multa confirmada pelo Procon em São Paulo pelos apagões de fim de 2025

"A prestação adequada de um serviço público essencial depende da valorização e proteção dos trabalhadores", afirmou o procurador Jefferson Rodrigues ao justificar a ação.

A decisão é de primeira instância; cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

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