MEI não precisará emitir nota fiscal para pessoa física a partir de 2027
DASN‑Simei passa a valer como documento fiscal eletrônico; dispensa de CNPJ e notas para nanoempreendedor vira permanente

O Microempreendedor Individual (MEI) deixará de emitir nota fiscal eletrônica para vendas a pessoa física a partir de 2027.
A partir de 2027, o MEI poderá usar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN‑Simei) como documento fiscal eletrônico, e a dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de nota eletrônica para “nanoempreendedores” passa a vigorar por tempo indeterminado — antes, essa dispensa valia até o fim de 2028.
A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), formado por 4 representantes do governo federal; 2 representantes dos governos estaduais ou do Distrito Federal indicados pelo Confaz; 2 representantes dos municípios, um indicado pela CNM e outro pela FNP; 1 representante do Sebrae; e 1 representante em rodízio entre entidades de micro e pequenas empresas (como Comicro e Conampe).