MP 1.357/2026 reduz imposto e isenta encomendas de até US$50
Ciesp repudia votações na Câmara e no Senado e afirma que medida privilegia empresas estrangeiras

A MP 1.357/2026 estabelece alíquota de 30% para importações de até US$ 3.000 e torna isentas encomendas internacionais de até US$ 50.
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) repudia a aprovação da medida em votações consideradas “fulminantes” na Câmara dos Deputados e no Senado.
Rafael Cervone, presidente do Ciesp e primeiro vice da Fiesp, afirmou que a decisão concede “um privilégio vergonhoso a empresas estrangeiras” e agrava a desigualdade tributária contra empresas brasileiras.
Cervone disse que o acordo político teve “forte viés eleitoral” e classificou o rito das votações como “estranho”, sem debate aprofundado sobre impactos econômicos.
Segundo ele, a medida prejudica indústrias, o varejo e trabalhadores, porque a concorrência com importados pode ameaçar empregos.
30% — alíquota para importações de até US$ 3.000
US$ 50 — valor até o qual encomendas ficam totalmente isentas