Os perigos da polarização
Informação publicada por Gazeta de Bebedouro.
Quem atua como advogado aprende desde cedo uma lição: a parte contrária em processos é adversária, não inimiga. O processo existe justamente para que interesses opostos sejam confrontados com regras, lealdade e justiça. A política democrática deveria funcionar da mesma forma. A Constituição Federal de 1988 determinou o pluralismo político como fundamento da República logo em seu artigo 1º. O constituinte saía de um período de exceção e sabia que a convivência entre visões diferentes é condição de existência da própria democracia. A história mostra o custo de esquecer isso. Em 1932, o alemão Carl Schmitt reduziu a política à distinção entre amigo e inimigo e, no ano seguinte, aderiu ao regime nazista. A República de Weimar tinha uma Constituição avançada para a época, mas não resistiu a uma sociedade profundamente dividida.
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