PEC inclui bets na Constituição e garante pagamento às operadoras antes de repasses sociais
Relator no Senado apresentará relatório favorável; votação em Plenário deve ocorrer na semana que vem e precisa de três quintos em dois turnos

A PEC da Segurança Pública transforma em artigo constitucional a garantia de cobertura das despesas das casas de apostas, beneficiando as bets.
Se aprovada, a nova redação prevê que 30% do produto da arrecadação das bets vá ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) após dedução de prêmios, impostos e “custeio e manutenção do agente operador”, mudando a ordem dos repasses.
Hoje a lei 14.790/2023 determina a partilha do GGR (receita líquida) das bets: 85% para cobertura de despesas das operadoras, 3% para a Polícia Federal e 12% para ministérios (Saúde e Educação), entidades do Sistema Nacional do Esporte (COB, CPB), Cruz Vermelha, Embratur e o FNSP.
O texto aprovado na Câmara e relatado por Mendonça Filho (PL-PE) aumenta os repasses à Polícia Federal e à segurança pública, reduz beneficiários atuais e muda a forma de cálculo, colocando a prioridade de pagamento das operadoras no texto constitucional.
A senadora Damares Alves (Republicanos-SP) apresentou emenda para suprimir o artigo e afirmou: "Na prática, a Constituição passaria a garantir que as operadoras sejam pagas primeiro, à frente de qualquer destinação social".
Na terça-feira (25) o relator da PEC na CCJ do Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), disse que vai apresentar relatório favorável sem alterações; a votação está prevista para a semana que vem.
Após acordo entre o presidente Lula (PT) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a PEC deve ir rapidamente ao Plenário, onde precisa do apoio de três quintos dos senadores em dois turnos; não há necessidade de sanção presidencial.
O setor esportivo e outras entidades afetadas dizem que o repasse adicional de 30% ao FNSP representará 30% a menos para os atuais beneficiários dos recursos das bets.
14.790/2023 — lei que hoje regula o imposto sobre o GGR
85% — parcela destinada hoje à cobertura de despesas das operadoras
3% — parcela destinada hoje à Polícia Federal
12% — parcela hoje rateada entre ministérios, entidades esportivas, Cruz Vermelha, Embratur e FNSP
30% — fatia prevista na PEC ao FNSP após deduções