Pedro Quagliato explica o novo decreto do SAC
Informação publicada por Jornal de Campinas.

A inteligência artificial deve melhorar o serviço, mas atendimento humano tem que ser preservado O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) está passando por uma importante atualização. Publicado em outubro, o Decreto nº 13.135/2026 substitui o Decreto nº 11.034/2022 e estabelece regras mais rigorosas para empresas de setores regulados pelo Governo Federal, como telecomunicações, energia elétrica, planos de saúde, transporte aéreo e serviços financeiros. A regulamentação também alcança serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central, incluindo bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. Pela norma anterior, o atendimento humano por telefone deveria estar disponível por pelo menos oito horas diárias. Agora, deverá ser oferecido das 8h às 20h, sete dias por semana, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos.
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