PL 2.673/2025 (Lei do Mar) é aprovado pela CMA e vai ao Plenário em regime de urgência
Projeto cria a PNGCMar e altera a Lei 8.617/1993 para reforçar fiscalização e planejamento costeiro

O PL 2.673/2025, conhecido como Lei do Mar, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 1º de setembro de 2026 e segue em regime de urgência para votação no Plenário.
O texto cria a PNGCMar — Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho — com diretrizes para mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e zona costeira.
O projeto foca no combate à pesca ilegal, na redução da poluição marinha, no aprimoramento do monitoramento de atividades humanas e na incorporação da crise climática ao planejamento costeiro.
A proposta altera a Lei 8.617, de 1993, para incluir infrações ambientais entre as ocorrências que o Brasil deve evitar em seu território e mar territorial.
O PL prevê uso conjunto de conhecimento científico e saberes tradicionais, respeito aos direitos e proteção dos territórios de povos e comunidades tradicionais e pesqueiras.
O texto estabelece cooperação entre governos, sociedade civil, comunidades, empresas, instituições acadêmicas e organizações nacionais e internacionais para implementar a política.
O projeto estimula educação sobre o oceano, formação de profissionais, pesquisas científicas marinhas e ampliação da cultura oceânica para aumentar o conhecimento público sobre áreas costeiras e marinhas.
O relator do PL na Câmara, deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE), declarou em 11 de março de 2025 que a proposta harmoniza leis ambientais sem prejudicar a economia e protege pescadores e populações costeiras.
O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) afirmou em 27 de maio de 2025 que o projeto burocratiza o setor produtivo, cria uma "indústria de fiscalização" e dificulta geração de empregos.
Também nesta semana, o PL 2000/2024 teve tramitação aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).