PL 3201/2026 proíbe agentes públicos de receber cortesias de interessados
Projeto amplia o conceito de vantagem indevida na LIA e lista dinheiro, passagens, hospedagem e mais entre os vetados.

PL 3201 de 2026 proíbe agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública.
O projeto detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e inclui como vedação dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos.
O autor é o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que diz: “O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade.”
Há exceção para participação em eventos acadêmicos: a entidade organizadora poderá bancar transporte, alimentação e hospedagem essenciais, desde que haja autorização prévia e a despesa seja divulgada no portal de transparência do órgão.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi publicado em 2 de setembro de 2026, às 13h28.